Técnico/a Especialista em Contabilidade e Fiscalidade

O/A Técnico/a Especialista em Contabilidade e Fiscalidade é o/a profissional que visa participar na gestão dos sistemas de informação financeira da organização, pública ou privada, ao nível do registo contabilístico e fiscal, e do planeamento e controlo dos processos internos de gestão, de forma a obter informação relevante de apoio à administração/direção na tomada de decisões relativas à gestão económica e financeira da entidade.

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CARACTERIZAÇÃO DA OFERTA FORMATIVA

Saída Profissional: Técnico/a Especialista em Contabilidade e Fiscalidade

Área de Formação:  344 - Contabilidade e Fiscalidade

Nível QNQ/QEQ: 5

No cumprimento do artigo 7º do Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio, podem candidatar-se à inscrição no presente CET: Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, conferente do nível 3 de qualificação; Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10º e 11º anos e tendo estado inscritos no 12º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído; Os titulares de uma qualificação profissional do nível 4; Os titulares de um diploma de especialização tecnológica(DET) ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
Para os titulares das habilitações a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio, o ingresso no CET é condicionado à aprovação em Áreas ou Unidades Curriculares de nível secundário em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito da modalidade de educação que concluiu ou frequentou: Matemática e Estatística; Ciências Empresariais; Português.
Para os formandos a que se refere a alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei nº 88/2006, de 23 de Maio, bem como para aqueles a que se refere a alínea c) do mesmo artigo, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, os mesmos ficam sujeitos à aprovação num plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio) que inclui 6 unidades de formação, devendo obter 27 créditos do ECTS, do cito Plano de Formação Adicional.
PERFIL PROFISSIONAL
  • Pesquisar, recolher, selecionar, preparar e analisar informação relevante de natureza financeira, necessária ao cumprimento das obrigações contabilísticas pela empresa ou organização pública ou privada
  • Colaborar no apoio à Administração/Direção, na gestão económica e financeira da empresa ou organização pública ou privada
  • Planificar, organizar e executar, de forma autónoma, a contabilidade financeira e de gestão das entidades
  • Colaborar na área comercial, nomeadamente na gestão das compras e das vendas da empresa ou organização pública ou privada, realizadas no contexto nacional e internacional
  • Implementar sistemas de informação de apoio à gestão das compras e das vendas;
  • Implementar sistemas de informação de apoio à gestão de clientes e de fornecedores, bem como dos relativos à gestão de tesouraria;
  • Preparar a documentação de apoio à instrução dos processos ligados ao comércio internacional (importação/exportação).
  • Assegurar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações da entidade perante a Administração Fiscal.
  • Colaborar na implementação de sistemas de auditoria, para as áreas financeira, contabilística e fiscal da empresa ou organização pública ou privada.
  • Colaborar na preparação do orçamento anual da empresa ou entidade pública ou privada, nas suas diversas vertentes: financeira, de investimentos, de compras, de produção, de venda, recorrendo a metodologias adequadas.
  • Colaborar na preparação dos orçamentos por funções e centros de responsabilidade da empresa ou entidade pública ou privada, bem como relatórios de desvios de performance, analisando as causas e consequências desses desvios.
  • Preparar informação de apoio à elaboração de pareceres e relatórios de gestão financeira tendo em vista o desempenho eficiente e eficaz da empresa ou entidade pública.
  • Utilizar e promover melhorias nas aplicações informáticas de suporte à gestão contabilística e fiscal da empresa ou entidade pública ou privada
  • Preparar relatórios sobre o desempenho das aplicações informáticas de contabilidade em conformidade com o SNC;
  • Organizar ficheiros e gerir informação contabilística e fiscal de acordo com os objetivos definidos pela Administração/Direção das entidades.

PLANO CURRICULAR

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QUEM SOMOS:

Estatutos
Projeto Educativo-Documento-Base
Projeto Educativo 2020-2024

Relatório do Operador-EQAVET
Plano de Atividades 2020-2021

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AUTORIZAÇÕES PRÉVIAS DE FUNCIONAMENTO:

[REGIÃO ALENTEJO - ÉVORA]

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[REGIÃO CENTRO - CASTELO BRANCO / LEIRIA]

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ONDE ESTAMOS:

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